DEMAISRECEITAS QUE NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DA IRPJ - LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO. As reversões de provisões e recuperações de créditos, conforme artigo 53 da lei 9.430/96, se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no
Amulta por rescisão de contrato de aluguel é considerada rendimento de aluguel e, consequentemente, será tributada como tal. (RIR/2018, art. 41 , § 2º Instrutora de cursos de Espécies Tributárias, Simples Nacional, Tipos Societários, Lucro Real versus Lucro Presumido e Tributação da Pessoa Física. Últimos posts por Maiara
ALUGUELDE IMÓVEIS PRÓPRIOS Aspectos Tributários. Sumário. 1.Extrato; 2. Lucro Real; 3. Lucro Presumido; 3.1. Receita de Aluguel – Atividade da Empresa; 3.2.
IRPJ– Locação de Imóveis próprios, possibilidade de utilizar percentual de 16%. A pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação de imóveis próprios, para determinação da base de cálculo do imposto de renda com base no lucro presumido, deve aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento). Caso a receita
Prólabore: a remuneração dos sócios. Distribuição de Lucro: rendimento da empresa. Receita de aluguéis. Pode acontecer de alguns empresários fazerem um pouco de confusão entre as finanças e lucro da empresa e pessoais. Isso só enfatiza o fato de que elas devem ser trabalhadas separadamente.
Areceita obtida com da venda de bens do ativo permanente sujeita-se à apuração de ganho de capital. No regime do lucro presumido, o ganho de capital deve ser somado à base de cálculo, obtida pela aplicação de percentual pertinente à atividade econômica sobre a receita bruta auferida no trimestre. Para efeitos tributários, a receita
Paraquem tenha o aluguel de imóveis como atividade, a tributação do Lucro presumido é composta por PIS (alíquota de 0,65%), COFINS (3%), Imposto de renda [4] com base de cálculo presumida de 32% e alíquota de 15% (4,8%), junto com adicional de imposto de renda e CSLL com base de cálculo presumida de 32% e alíquota de 9%, resultando
Nocaso do lucro presumido as Outras receitas que não fazem parte das receitas operacionais devem ser adicionadas em sua totalidade na base de calculo do IRPJ e da contribuição social. Exemplo: Receita bruta da atividade empresarial de R$ 1.000.000 aluguel recebido de R$.15.000
3 Exemplos: a) empresa não obrigada ao lucro real que no ano calendário anterior – 2007 – apurou receita bruta total de R$ 47.000.000,00. Poderá optar no ano calendário de 2008 pela tributação com base no regime do lucro presumido, uma vez que sua receita bruta foi inferior a R$ 48.000.000,00; b) empresa não obrigada ao lucro real
EX R$ 10.000 Aluguel. R$ 1.000 (-) Desconto referente a reparos no imóvel pago pelo locatário. R$ 9.000 Valor líquido recebido pela empresa. Valor que está sendo tributado. O contador anterior entendeu que o valor tributável era R$ 9.000. É um cliente de Lucro Presumido, pelo regime de Caixa.
Vistoque, a alíquota do PIS é de 0,65% e da COFINS é de 3%, ocorre na incidência cumulativa para empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido. Seguimos essa fórmula para calcular PIS e COFINS: PIS – Receita bruta da empresa x Alíquota (0,65%) = Valor do PIS; COFINS – Receita bruta da empresa x Alíquota (3%) = Valor da
Lucropresumido é a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais, pré-determinados, de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta, auferida em cada período de apuração trimestral, deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, resultando na base de cálculo
Impostossobre a receita: são cobrados independentemente se você tem lucro ou prejuízo. PIS: 1,65% (quando adotado Lucro Real) ou 0,65% (quando adotado Lucro Presumido) sobre a receita bruta de locação; COFINS: 7,60% (quando adotado Lucro Real) ou 3,00% (quando adotado Lucro Presumido) sobre a receita bruta de
Publicadoem: 1 de maio de 2020 As empresas optantes pelo Lucro Presumido, opção tributária que predomina nos escritórios de advocacia e empresas médicas, tem a possibilidade de escolher o momento da incidência dos tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), podendo escolher pelo Regime de Competência ou de Caixa:
Istoporque no Lucro Presumido a presunção de lucros é de 32% sobre a locação ou seja, admite-se uma despesa (presumida) de 68%. O mesmo raciocínio aplica-se também sobre as receitas da venda de imóveis próprios tendo-se
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